David Castilho
EQUIPE
25/10/2025 • 22:28
Gabarito: e)
Explicando: O artigo 12 da Lei nº 7498/1986 trata das atribuições do técnico de enfermagem. Ele pode participar da orientação e supervisão do trabalho em grau auxiliar, da programação da assistência, da equipe de saúde e executar ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro. Porém, o planejamento, organização, coordenação e avaliação dos serviços são atribuições do enfermeiro, não do técnico. Por isso, a alternativa e) não corresponde ao que cabe ao técnico de enfermagem.
Explicando: O artigo 12 da Lei nº 7498/1986 trata das atribuições do técnico de enfermagem. Ele pode participar da orientação e supervisão do trabalho em grau auxiliar, da programação da assistência, da equipe de saúde e executar ações assistenciais, exceto as privativas do enfermeiro. Porém, o planejamento, organização, coordenação e avaliação dos serviços são atribuições do enfermeiro, não do técnico. Por isso, a alternativa e) não corresponde ao que cabe ao técnico de enfermagem.