A Lei 9394/96 assegura às instituições de ensino, desde que observadas as ...

A Lei 9394/96 assegura às instituições de ensino, desde que observadas as normas curriculares e os demais dispositivos da legislação I - a organização em séries anuais. II - a orga...


A Lei 9394/96 assegura às instituições de ensino, desde que observadas as normas curriculares e os demais dispositivos da legislação

I - a organização em séries anuais.

II - a organização em séries semestrais;

III - a organização de ciclos por alternância de períodos de estudos;

IV - a organização em ciclos por grupos não seriados;

V - a possibilidade de reclassificar alunos ao recebê-los por transferência.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96, em seu artigo 23, estabelece que a educação básica pode ser organizada de diversas formas, desde que se respeite a idade mínima de ingresso e a carga horária mínima anual. As formas de organização incluem:

    I - séries anuais;
    II - períodos semestrais;
    III - ciclos;
    IV - alternância regular de períodos de estudos;
    V - grupos não seriados, com base na idade, competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    Além disso, o artigo 23 também menciona a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado, o que implica a possibilidade de reclassificação de alunos, conforme mencionado na afirmativa V.

    Portanto, todas as afirmativas estão corretas e de acordo com a legislação vigente.
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