O Estatuto da Criança e Adolescente prevê a prestação de serviços comunitá...

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê a prestação de serviços comunitários, que consiste em tarefas gratuitas de interesse geral, junto às entidades assistências, hospitalares, escolas e out...


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O Estatuto da Criança e Adolescente prevê a prestação de serviços comunitários, que consiste em tarefas gratuitas de interesse geral, junto às entidades assistências, hospitalares, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como programas comunitários e governamentais. Contudo o período não pode exceder a:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    24/01/2024 • 13:37
    Alternativa D. O art. 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais”.
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