ID: 807785• Legislação Federal• Lei 6830 1980Tendo em vista a legislação processual hoje vigente, pode-se afirmar que:✂️A)nem toda sentença é apelável, pois há aquelas agraváveis de instrumento.✂️B)toda sentença é apelável, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil.✂️C)as sentenças proferidas em embargos à execução fiscal só são apeláveis se o valor da causa for superior ao valor hoje equivalente a 50 ORTNS.✂️D)as sentenças proferidas na Justiça Federal só são apeláveis se proferidas em causas de valor superior ao hoje equivalente a 50 ORTNS.✂️E)a decisão que indefere a petição inicial somente é apelável se extinguir o processo com julgamento de mérito.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro