No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obr...

No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos (Art. 19 do Estatuto do Idoso):


No caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos (Art. 19 do Estatuto do Idoso):

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