ID: 808057• Legislação Federal• Lei 3820 1960De acordo com a Lei Federal N° 3.820/1960 (Lei que cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos regionais), são atribuições do Conselho Federal:✂️A)Eleger, na primeira reunião extraordinária de cada triênio, sua diretoria, composta de Presidente e Vice-Presidente.✂️B)Julgar, em primeira instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.✂️C)Publicar o relatório semestral dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais registrados.✂️D)Estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.✂️E)Zelar pela saúde pública, promovendo a assistência médica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro