Questões Legislação Federal Lei 6404 1976
Para as empresas efetuarem periodicamente a analise sobre a recuperação dos valores ...
Responda: Para as empresas efetuarem periodicamente a analise sobre a recuperação dos valores registrados, e segundo estebelece o Artigo 183 da Lei 6.404/76, deve-se
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O artigo 183 da Lei 6.404/76 trata da depreciação, amortização e exaustão dos ativos imobilizados e intangíveis.
A depreciação é aplicada aos bens materiais, ou seja, aqueles tangíveis, como máquinas, equipamentos e veículos, que perdem valor com o uso e o tempo.
Já a amortização é o processo de alocação do custo dos bens intangíveis, como patentes, marcas e direitos autorais, ao longo de sua vida útil estimada.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a amortização deve ser aplicada sobre os bens intangíveis, enquanto a depreciação é aplicada sobre os bens materiais.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisos, como a aplicação da exaustão em recursos minerais inesgotáveis (o correto é que a exaustão se aplica a recursos minerais esgotáveis), ou a depreciação acelerada condicionada ao uso em apenas um turno, o que não está previsto no artigo mencionado.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o artigo 183 da Lei 6.404/76 realmente diferencia a depreciação (bens materiais) da amortização (bens intangíveis), reforçando a escolha da alternativa a como correta.
A depreciação é aplicada aos bens materiais, ou seja, aqueles tangíveis, como máquinas, equipamentos e veículos, que perdem valor com o uso e o tempo.
Já a amortização é o processo de alocação do custo dos bens intangíveis, como patentes, marcas e direitos autorais, ao longo de sua vida útil estimada.
Portanto, a alternativa correta é a que afirma que a amortização deve ser aplicada sobre os bens intangíveis, enquanto a depreciação é aplicada sobre os bens materiais.
As outras alternativas apresentam conceitos incorretos ou imprecisos, como a aplicação da exaustão em recursos minerais inesgotáveis (o correto é que a exaustão se aplica a recursos minerais esgotáveis), ou a depreciação acelerada condicionada ao uso em apenas um turno, o que não está previsto no artigo mencionado.
Fazendo uma segunda análise, confirmamos que o artigo 183 da Lei 6.404/76 realmente diferencia a depreciação (bens materiais) da amortização (bens intangíveis), reforçando a escolha da alternativa a como correta.
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