ID: 808412• Legislação Federal• Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB• FUNCAB• Prefeitura de Valença RJ• Supervisor EscolarEm 1997, a Lei n° 9.475, de 22/07/97, estabeleceu uma nova redação ao Artigo 33, da Lei n° 9.394/96, com o seguinte enunciado a respeito do ensino religioso:✂️A)deve ser ofertado como matrícula obrigatória, como parte integrante da formação básica do cidadão, constituindo-se em disciplina curricular, de acordo com o projeto político-pedagógico da escola, para os alunos do Ensino Fundamental.✂️B)deve ser ofertado como matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do Ensino Fundamental.✂️C)deve ser oferecido aos alunos, de acordo com o seu credo religioso , em atividades extracurriculares, em horários alternativos, nas escolas públicas e privadas do sistema municipal de ensino.✂️D)constitui-se em conteúdo ecumênico, propiciado por religiosos de diversos credos, em horários alternativos, como também, nas instituições religiosas situadas nos bairros, com o devido controle por parte da escola.✂️E)disciplina optativa que, escolhida, passa a integrar o currículo escolar do aluno, sendo o seu conteúdo de caráter filosófico e histórico.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro