ID: 808501•Legislação Federal•Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB•FCC•Prefeitura de Santos SP•Especialista de EducaçãoTendo em vista a legislação em vigor, o calendário escolar no ensino fundamental deve ser organizado considerando✂️A)as peculiaridades regionais e locais, inclusive as climáticas e econômicas, podendo-se reduzir o número de horas letivas previsto na LDB, desde que devidamente justificado.✂️B)o mínimo de 120 dias letivos e de 400 horas semestrais de efetivo trabalho escolar.✂️C)o máximo de 200 dias letivos e de 800 horas de efetivo trabalho escolar distribuídas em dois semestres e incluindo o tempo reservado aos exames finais.✂️D)o mínimo de 800 horas distribuídas em no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.✂️E)o máximo de 800 horas distribuídas em 120 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro