ID: 808552•Legislação Federal•VUNESP•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2007Nos moldes do Estatuto da Cidade, é conferido ao Poder Público Municipal o direito de preempção, que deve obedecer aos seguintes critérios:✂️A)o proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município se manifeste em até 60 dias sobre o seu interesse de adquiri-lo.✂️B)lei federal delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção.✂️C)será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas, entre outros fins, para criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.✂️D)não poderá ser utilizado para constituição de reserva fundiária, uma vez que esta deve ser viabilizada por meio de lei federal.✂️E)transcorrido o prazo para exercer o direito de preempção, sem manifestação do Município, o proprietário fica autorizado a alienar o imóvel em condições diversas da proposta apresentada pelo interessado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro