Sumaia Santana
EQUIPE
29/09/2026 • 11:51
Gabarito: Errado
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993
Art.6ºC, §1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº12.435, de 2011)
RESOLUÇÃO Nº33, DE 12 DEZEMBRO DE 2012
Art.64, §3º Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguinte divisão: I - até 2.500 famílias, II - de 2.501 a 3.500 famílias; III - de 3.501 até 5.000 famílias
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993
Art.6ºC, §1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº12.435, de 2011)
RESOLUÇÃO Nº33, DE 12 DEZEMBRO DE 2012
Art.64, §3º Os CRAS serão organizados conforme o número de famílias a ele referenciadas, observando-se a seguinte divisão: I - até 2.500 famílias, II - de 2.501 a 3.500 famílias; III - de 3.501 até 5.000 famílias