No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o con...

No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado:


No processo administrativo disciplinar, assegura-se a ampla defesa e o contraditório ao acusado:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    23/10/2025 • 05:03
    Gabarito: e) A ampla defesa e o contraditório são princípios fundamentais assegurados a qualquer acusado em processo administrativo disciplinar, independentemente da penalidade que possa ser aplicada.

    Segundo o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, ninguém será privado do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, em processos administrativos que possam resultar em sanções.

    Além disso, a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório em todos os processos administrativos disciplinares, sem exceção quanto à penalidade.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois garante esses direitos independentemente da penalidade aplicada, seja advertência, suspensão, demissão ou qualquer outra.

    Fazendo uma checagem dupla, nenhuma das outras alternativas contempla a universalidade do direito à ampla defesa e contraditório, o que é essencial para a legalidade e justiça do processo disciplinar.

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