A afirmação está Errada.
De acordo com a Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal do civilmente identificado só pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 3º, como:
documento com rasura ou indício de falsificação;
insuficiência para identificar o indiciado;
documentos distintos com informações conflitantes;
necessidade essencial às investigações, mediante decisão judicial;
uso de outros nomes ou qualificações;
mau estado de conservação do documento;
ou nos casos incluídos pela Lei nº 15.295/2025, como crimes com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes (arts. 240 a 241-C do ECA) e crimes de organização criminosa com uso de armas de fogo.
👉 Furto e estelionato não estão entre os crimes que autorizam a identificação criminal automática. Nesses casos, se o indiciado apresentar documento civil válido e suficiente, não haverá identificação criminal.
De acordo com a Lei nº 12.037/2009, a identificação criminal do civilmente identificado só pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 3º, como:
documento com rasura ou indício de falsificação;
insuficiência para identificar o indiciado;
documentos distintos com informações conflitantes;
necessidade essencial às investigações, mediante decisão judicial;
uso de outros nomes ou qualificações;
mau estado de conservação do documento;
ou nos casos incluídos pela Lei nº 15.295/2025, como crimes com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes contra crianças e adolescentes (arts. 240 a 241-C do ECA) e crimes de organização criminosa com uso de armas de fogo.
👉 Furto e estelionato não estão entre os crimes que autorizam a identificação criminal automática. Nesses casos, se o indiciado apresentar documento civil válido e suficiente, não haverá identificação criminal.