As entidades de atendimento a crianças e adolescentes precisam inscrever s...

As entidades de atendimento a crianças e adolescentes precisam inscrever seus programas no seguinte órgão:


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As entidades de atendimento a crianças e adolescentes precisam inscrever seus programas no seguinte órgão:

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    05/09/2026 • 05:01
    Essa questão trata da inscrição de programas de atendimento a crianças e adolescentes em órgãos específicos para garantir a legalidade e o acompanhamento dessas iniciativas. No Brasil, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é regida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece mecanismos para o controle social e a garantia dos direitos desse grupo.

    O órgão responsável pelo registro e a inscrição dos programas destinados a crianças e adolescentes é o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Este conselho tem a função de formular e controlar as políticas públicas locais, incluir e fiscalizar programas e entidades que atuam na área. Ele é o principal elo entre a gestão pública e a sociedade civil para assegurar que as iniciativas estejam alinhadas com os direitos estatutários e com a legislação vigente.

    Os outros conselhos mencionados têm papéis importantes, mas não realizam essa inscrição. Por exemplo, o Conselho Tutelar atua na garantia direta dos direitos, mas não é o órgão onde programas devem ser inscritos. O Conselho Nacional de Assistência Social e o Conselho Regional de Educação têm atribuições distintas relacionadas a suas áreas específicas. O Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente, embora possa atuar no âmbito estadual, não é o órgão primário para inscrição de programas, que geralmente ocorre no município.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
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