Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. (COFEN, Artigo 12, Seção I, responsabilidades e deveres - Lei do Exercício Profissional). Com base no artigo 12, caracteriza imprudência a situação em que o enfermeiro
Questão: Assegurar à pessoa, família e coletividade, assistência de e...
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