Q808830 | Legislação Federal, Lei 9307 1996, Analista de Planejamento Industrial, INPI, NCEConforme a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), a cláusula compromissória é identificável como: a) autônoma em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste não implica, necessariamente, a nulidade da cláusula compromissória; b) assessória em relação ao contrato em que estiver inserta, de tal sorte que a nulidade deste implica na nulidade da cláusula compromissória, pois o acessório segue o principal; c) nula de pleno direito quando inserta em contratos de adesão, ainda que formulada em negrito, com visto especial do aderente para a cláusula; d) parte necessária do contrato firmado, não podendo estar inserta em documento apartado sob pena de nulidade; e) expressa ou tácita, pois trata-se de cláusula ínsita aos contratos bilaterais que versam sobre direitos disponíveis. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro