ID: 808892• Legislação Federal• Lei 10861 2004Conforme a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, além de garantir a melhoria da qualidade da educação superior, o SINAES tem por finalidades:✂️A)a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o controle do monopólio por grupos de IES.✂️B)o controle do monopólio por grupos de IES; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o gerenciamento do programa Mais Médico em parceria com o governo de Cuba.✂️C)a orientação da expansão da oferta da educação superior; o controle do monopólio por grupos de IES; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.✂️D)a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o gerenciamento do programa Mais Médicos em parceria com o governo de Cuba.✂️E)a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro