1Q808960 | Legislação Federal, Lei 9656 1998, Auditor, MGS MG, ESPPDurante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a Lei 9656/98: ✂️ a) quando tratar-se de menores de 18 anos; ✂️ b) em casos de senilidade ou debilidade mental; ✂️ c) em pacientes com distúrbios comportamentais severos, após avaliação psiquiátrica; ✂️ d) não é facultativo aos planos estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro