ID: 808960•Legislação Federal•ESPP•MGS MG•Auditor•2008Durante a internação o consumidor terá direito a cobertura para acompanhante, segundo a Lei 9656/98:✂️A)quando tratar-se de menores de 18 anos;✂️B)em casos de senilidade ou debilidade mental;✂️C)em pacientes com distúrbios comportamentais severos, após avaliação psiquiátrica;✂️D)não é facultativo aos planos estender esta cobertura a acompanhante de paciente maior de idade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro