Gabarito: b)
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
De acordo com o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados, mas os demais conselheiros, como os que atuam nos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, exercem suas funções de forma voluntária, ou seja, sem remuneração. Essa é uma forma de garantir a independência e imparcialidade desses conselheiros em suas decisões e ações em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes.
A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
De acordo com o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os membros dos Conselhos Tutelares serão remunerados, mas os demais conselheiros, como os que atuam nos conselhos nacional, estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, exercem suas funções de forma voluntária, ou seja, sem remuneração. Essa é uma forma de garantir a independência e imparcialidade desses conselheiros em suas decisões e ações em prol dos direitos das crianças e dos adolescentes.