O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069, de 13 de julho de 19...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990), no Artigo 2º do Título I, que trata Das Disposições Preliminares apresenta a criança e adolescente como:
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Matheus Fernandes
31/12/1969 • 21:00
Gabarito: c)
O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente define criança como a pessoa até doze anos de idade incompletos, ou seja, até os 11 anos e 364 dias. Já o adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos. Além disso, o Estatuto pode ser aplicado excepcionalmente a pessoas entre dezoito e vinte e um anos em casos previstos em lei. Essa definição é importante para delimitar os direitos e proteções específicas para cada faixa etária.
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