1Q809199 | Legislação Federal, Lei n 8742 1993 Organização da Assistência Social LOAS, Analista Superior I, INFRAERO, FCCSão benefícios eventuais previstos na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social): ✂️ a) salário família para os filhos de trabalhadores formais com renda mensal per capita de até dois salários mínimos e assistência em creche para todas as crianças de até seis anos de idade. ✂️ b) auxílio reclusão por tempo indeterminado, desde que o apenado tenha recebido sentença de culpado e possua dependentes e benefício de Prestação Continuada para maiores de 65 anos, com renda familiar inferior a um terço de salário mínimo. ✂️ c) renda extra de cidadania para aquisição de medicamentos para hipertensos às famílias com renda mensal per capita inferior a um terço do salário mínimo e pecúnia ou bens de consumo. ✂️ d) auxílio à aquisição de itens referentes a órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros, cadeiras de rodas, muletas, óculos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso. ✂️ e) auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, podendo ser estabelecidos outros benefícios eventuais para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro