David Castilho
EQUIPE
01/08/2026 • 05:01
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/96, especifica claramente as competências dos entes federativos quanto à oferta e garantia dos níveis de ensino. Para os Estados, a competência prioritária é garantir a oferta do ensino fundamental, que é uma etapa da educação básica, que por sua vez abrange educação infantil, ensino fundamental e médio. Os Estados têm papel central no ensino fundamental e médio, enquanto o ensino superior fica sob responsabilidade da União, e a educação infantil também é prioritariamente municipal. Portanto, a alternativa correta é a letra d), que menciona ensino fundamental e ensino médio como competências específicas dos Estados para oferta prioritária e garantia.