A medida sócio-educativa que NÃO exige, para sua aplicação, prova suficien...

A medida sócio-educativa que NÃO exige, para sua aplicação, prova suficiente da autoria e da materialidade é


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    05/09/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais. Essas medidas são previstas para promover a responsabilização e reintegração do jovem na sociedade, e cada uma delas tem critérios específicos para sua aplicação.

    A questão pede identificar qual medida não exige a prova suficiente da autoria e materialidade do ato infracional para ser aplicada. Em geral, para aplicar medidas mais severas como internação, é necessário comprovar claramente que o adolescente praticou o ato.

    Analisando as opções, a 'advertência' é uma medida leve, aplicada geralmente quando há uma suspeita que ainda permite uma abordagem educativa. Mas, mesmo para aplicá-la, normalmente exige-se a comprovação mínima da autoria e materialidade, para não punir sem base.

    Já medidas como internação, abrigo, liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade exigem a comprovação dos fatos, porque há maior gravidade nas consequências para o adolescente.

    Portanto, a medida que pode ser aplicada sem a necessidade da prova suficiente da autoria e materialidade é a advertência, por se tratar de uma medida preventiva e educativa de menor rigor, que serve para orientar o adolescente.

    O gabarito correto é a alternativa c).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.