O Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31/8/1981, e a Constituição Federal Art. 225, § 1º, IV, tratam de licenciamento e necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Pela lógica do próprio licenciamento, interpreta-se que
Questão de Legislação Federal da banca CESGRANRIO aplicada no concurso EPE (2012). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui