De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever ...

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:


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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, no processo administrativo NÃO é dever do administrado perante a Administração:

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  • Daniele Oliveira
    Daniele Oliveira
    17/10/2023 • 16:43
    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    CAPÍTULO III - DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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