Segundo o art. 8° da lei das PPPs, as obrigações pecuniárias contraídas pe...

Segundo o art. 8° da lei das PPPs, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de Parceria Público-Privado poderão ser garantidas mediante, exceto:


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Segundo o art. 8° da lei das PPPs, as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de Parceria Público-Privado poderão ser garantidas mediante, exceto:

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