Questões Legislação Federal Lei 3820 1960

Em conformidade com a Lei nº 3.820/60, responder às questões nº 46 e nº 47. A...

Responda: Em conformidade com a Lei nº 3.820/60, responder às questões nº 46 e nº 47. Analisar os itens abaixo: I - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho...


1Q809677 | Legislação Federal, Lei 3820 1960, Farmacêutico, Prefeitura de Chapecó SC, Objetiva Concursos

Em conformidade com a Lei nº 3.820/60, responder às questões nº 46 e nº 47.

Analisar os itens abaixo:

I - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

II - A inscrição dos profissionais e práticos já registrados nos órgãos de Saúde Pública na data desta lei, será feita somente mediante prova de registro na repartição competente.

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Analisando os itens apresentados:

I - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.

Este item está correto, pois de acordo com a Lei nº 3.820/60, em seu artigo 13, o poder de punir disciplinarmente é de competência exclusiva do Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito no momento do fato punível.

II - A inscrição dos profissionais e práticos já registrados nos órgãos de Saúde Pública na data desta lei, será feita somente mediante prova de registro na repartição competente.

Este item está incorreto, pois de acordo com a Lei nº 3.820/60, em seu artigo 17, a inscrição dos profissionais e práticos já registrados nos órgãos de Saúde Pública na data desta lei será feita mediante simples requerimento, sem a necessidade de prova de registro na repartição competente.

Portanto, apenas o item I está correto.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.