ID: 809707•Legislação Federal•TRT 23a Região•TRT 23a•Juiz de Direito Substituto•2008Sobre o contrato de aprendizagem assinale a alternativa INCORRETA.✂️A)a duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Contudo, referido limite poderá ser de até oito horas diárias se nele forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica e o aprendiz já tiver completado o ensino fundamental;✂️B)poderá celebrar contrato de aprendizagem a pessoa entre quatorze e vinte a quatro anos, salvo os portadores de deficiência, os quais não se sujeitam a essa idade máxima;✂️C)o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos;✂️D)a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo é causa de extinção antecipada do contrato de aprendizagem;✂️E)havendo termo estipulado para o término do contrato de aprendizagem, o empregador que, sem justa causa, despedir o aprendiz, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro