De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal ...

De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação d...


De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é conhecido por

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a Lei nº 6.496/77 e as Resoluções do CONFEA, o termo mencionado no enunciado é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento obrigatório para os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que tem como objetivo principal registrar as atividades técnicas prestadas por esses profissionais, garantindo assim a segurança e a qualidade dos serviços oferecidos. É importante ressaltar que a falta de registro da ART pode acarretar em penalidades para o profissional responsável.
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