ID: 810047•Legislação Federal•CETRO•TCM SP•Agente de Fiscalização•2006Em relação à Lei nº 11.107, de 06-04-2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, pode-se afirmar que✂️A)o consórcio público não pode ser considerado como pessoa jurídica, seja no direito administrativo, seja no direito privado.✂️B)os consórcios públicos não poderão ser integrados por entes federativos de níveis distintos, em vista da realização de atividades públicas de interesse comum.✂️C)o legislador atribuiu personalidade jurídica aos consórcios públicos, criando, via de conseqüência, novo ente federativo.✂️D)os entes federativos consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder seus servidores, na forma e condições da legislação de cada um.✂️E)o consórcio público, mesmo que constituído com personalidade jurídica de direito público, não integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR