As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enferm...

As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o artigo 18, da Lei no 5905 de 12 de julho de 1973, são as seguintes por ordem de gravida...


As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conforme o que determina o artigo 18, da Lei no 5905 de 12 de julho de 1973, são as seguintes por ordem de gravidade:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    17/01/2025 • 06:36
    Gabarito: b)

    As penalidades a serem impostas pelo Conselho Regional e Federal de Enfermagem, conforme o artigo 18 da Lei nº 5905/1973, são, por ordem de gravidade: Advertência verbal, Multa, Censura, Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional.

    Essas penalidades visam garantir a ética e a qualidade no exercício da profissão de enfermagem, bem como proteger a sociedade dos profissionais que não atuam de acordo com as normas estabelecidas. É importante que os enfermeiros estejam cientes dessas penalidades para agir de acordo com os princípios éticos da profissão.

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