O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regulamentam, entre outr...

O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regulamentam, entre outros pontos, a informação pública e secreta. Considerando uma informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observa...


O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regulamentam, entre outros pontos, a informação pública e secreta. Considerando uma informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a informação poderá ser classificada como ultra-secreta, secreta ou reservada e os respectivos prazos máximos de restrição de acesso são:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.