Conforme o Art. 6º da Lei Federa nº 5.081 de 1966, compete ao cirurgião-de...

Conforme o Art. 6º da Lei Federa nº 5.081 de 1966, compete ao cirurgião-dentista: I – exercício de mais de duas especialidades; II – aplicar anestesia local e truncular; ...


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Conforme o Art. 6º da Lei Federa nº 5.081 de 1966, compete ao cirurgião-dentista:

I – exercício de mais de duas especialidades;

II – aplicar anestesia local e truncular;

III – prestação de serviço gratuito em consultórios particulares.

Quais afirmativas acima estão corretas?

Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    27/10/2025 • 19:30
    Gabarito: b)

    Vamos analisar cada afirmativa com base no Artigo 6º da Lei Federal nº 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia no Brasil:

    I – exercício de mais de duas especialidades: Isso não está correto. A lei não permite que o cirurgião-dentista exerça mais de duas especialidades ao mesmo tempo, pois isso poderia comprometer a qualidade do atendimento e a segurança do paciente.

    II – aplicar anestesia local e truncular: Essa afirmativa está correta. O cirurgião-dentista tem competência legal para aplicar anestesia local e anestesia truncular (que bloqueia nervos específicos), o que é fundamental para procedimentos odontológicos.

    III – prestação de serviço gratuito em consultórios particulares: Isso não está previsto na lei como uma obrigação ou competência do cirurgião-dentista. A prestação de serviços gratuitos pode ocorrer, mas não é uma competência legal obrigatória.

    Portanto, apenas a afirmativa II está correta.
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