David Castilho
EQUIPE
14/11/2025 • 00:03
Gabarito: b)
Aqui o ponto principal é entender a competência para julgar crimes de tortura praticados por policiais civis contra presos provisórios. Apesar de a tortura ser um crime contra os direitos humanos, a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal automaticamente.
No Código de Processo Penal e na jurisprudência, a Justiça Federal julga crimes contra a União, seus interesses ou bens, e alguns crimes específicos previstos em lei. No caso de um policial civil estadual, que atua sob a ordem de juiz estadual, o crime é julgado pela Justiça Estadual, pois o fato ocorreu no âmbito estadual e não há previsão legal que transfira a competência para a Justiça Federal.
Portanto, a afirmação de que a competência seria da Justiça Federal está errada. A competência será da Justiça Estadual.
Aqui o ponto principal é entender a competência para julgar crimes de tortura praticados por policiais civis contra presos provisórios. Apesar de a tortura ser um crime contra os direitos humanos, a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal automaticamente.
No Código de Processo Penal e na jurisprudência, a Justiça Federal julga crimes contra a União, seus interesses ou bens, e alguns crimes específicos previstos em lei. No caso de um policial civil estadual, que atua sob a ordem de juiz estadual, o crime é julgado pela Justiça Estadual, pois o fato ocorreu no âmbito estadual e não há previsão legal que transfira a competência para a Justiça Federal.
Portanto, a afirmação de que a competência seria da Justiça Federal está errada. A competência será da Justiça Estadual.