De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art.20°, §1º, uma intervenção ...

De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art.20°, §1º, uma intervenção federal poderá ser decretada


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De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art.20°, §1º, uma intervenção federal poderá ser decretada
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/01/2025 • 07:32
    Gabarito: a)

    De acordo com a Constituição Indígena de 1973, Art. 20°, §1º, uma intervenção federal poderá ser decretada para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional. Isso significa que o governo federal pode intervir em terras indígenas para a realização de obras que sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento do país, mesmo que essas terras sejam protegidas por lei. É importante ressaltar que essa intervenção deve ser feita de forma a respeitar os direitos e interesses das comunidades indígenas afetadas.
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