ID: 810543• Legislação Federal• Decreto n 1171 1994 Código de Ética do Servidor Público• Prefeitura de Cascavel PRSão regras morais que devem ser seguidas pelos servidores públicos, segundo o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, EXCETO:✂️A)O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, que é um direito de toda pessoa, mesmo contrariando interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.✂️B)Devido à função pública de sua atividade profissional, os fatos e atos verificados na conduta do servidor em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.✂️C)De forma irrestrita, a publicidade de todos os atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão e comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.✂️D)Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral, assim como se constitui em ofensa ao Estado e as pessoas deixar um bem público deteriorar por descuido ou má vontade.✂️E)Além de atitude contra a ética ou ato de desumanidade, caracteriza-se grave dano moral aos usuários dos serviços públicos, o servidor deixar de oferecer solução a uma situação que compete a ele ou seu setor, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro