Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrati...

Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e g...


Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e garantia dos seus direitos são caracterizados como entidades e organizações

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão aborda o conceito previsto no Artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que define as entidades e organizações que prestam atendimento e assessoramento sem fins lucrativos aos beneficiários da lei.

    Essas entidades são caracterizadas como de assistência social, pois atuam diretamente na prestação de serviços assistenciais, visando garantir direitos sociais e promover o bem-estar dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

    As alternativas a), b) e c) não são corretas porque, embora possam envolver atividades sem fins lucrativos, não correspondem à definição legal específica da LOAS para essas entidades. A alternativa e) está incorreta porque entidades empresariais têm fins lucrativos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d), que está em conformidade com o texto legal da LOAS e a finalidade das entidades mencionadas.
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