O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (pop...

O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:


O oferecimento da substância entorpecente Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha) a outrem sem objetivo de lucro e para consumo conjunto constitui o seguinte crime:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Quando alguém oferece Cannabis sativa L. para outra pessoa, mesmo sem objetivo de lucro e para consumo conjunto, essa conduta é considerada equiparada ao crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33, §3º, da Lei 11.343/2006. Isso porque a lei entende que o simples ato de fornecer a droga a outrem, ainda que sem lucro, configura tráfico, mas com uma pena mais branda do que o tráfico comum. Por isso, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa e outras medidas educativas. As outras alternativas tratam de posse para consumo pessoal, cultivo para uso pessoal ou tráfico em sentido mais amplo, que não se encaixam exatamente nessa situação.
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