Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram- se microempresas...

Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram- se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade lim...


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Para os efeitos da Lei Complementar no 123/2006, consideram- se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o artigo 966 do Código Civil em vigor, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
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