Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo...

Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, EXCETO:


Segundo o Artigo 19 do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União, EXCETO:

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