A respeito da Lei n.º 6.514/1977, julgue os itens que se seguem. Os...

A respeito da Lei n.º 6.514/1977, julgue os itens que se seguem. Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Ao empregador é facultada a inst...


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A respeito da Lei n.º 6.514/1977, julgue os itens que se seguem.

Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado. Ao empregador é facultada a instalação de ventilação artificial quando a natural não preencher as condições de conforto térmico.

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  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
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    22/11/2021 • 20:08
    Art . 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
  • CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
    22/11/2021 • 20:09
    Da Iluminação

    Art . 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.

    § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

    § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados.

    SEÇÃO VIII

    Do Conforto Térmico

    Art . 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

    Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

    Art . 177 - Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

    Art . 178 - As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

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