CARLOS FRANCISCO DE FREITAS Barcelos SONIA MARIA BARCELOS RO
22/11/2021 • 20:08
Art . 176 - Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.