Questões Legislação Federal Lei 8662 1993
De acordo com a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 (que dispõe sobre a profissão de a...
Responda: De acordo com a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993 (que dispõe sobre a profissão de assistente social), compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), em suas respectivas áreas de jurisd...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
De acordo com a Lei nº 8.662/1993, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) tem entre suas atribuições organizar e manter o cadastro das instituições e obras sociais, sejam elas públicas, privadas ou de fins filantrópicos, dentro de sua área de jurisdição. As outras alternativas não correspondem às funções do CRESS: supervisionar estagiários é uma atribuição mais ligada às instituições de ensino e supervisores; coordenar cursos é papel das universidades; validar diplomas estrangeiros é função do Ministério da Educação; e atuar com neutralidade nos julgamentos éticos não é uma atribuição específica do CRESS, que deve garantir a ética profissional, mas não necessariamente "neutralidade". Portanto, a alternativa correta é a letra d).
De acordo com a Lei nº 8.662/1993, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) tem entre suas atribuições organizar e manter o cadastro das instituições e obras sociais, sejam elas públicas, privadas ou de fins filantrópicos, dentro de sua área de jurisdição. As outras alternativas não correspondem às funções do CRESS: supervisionar estagiários é uma atribuição mais ligada às instituições de ensino e supervisores; coordenar cursos é papel das universidades; validar diplomas estrangeiros é função do Ministério da Educação; e atuar com neutralidade nos julgamentos éticos não é uma atribuição específica do CRESS, que deve garantir a ética profissional, mas não necessariamente "neutralidade". Portanto, a alternativa correta é a letra d).
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários