Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de ...

Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o ú...


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Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.

De acordo com a Lei no 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    18/01/2025 • 00:32
    Gabarito: d)

    A dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como uma barreira arquitetônica. Isso porque a falta de acessibilidade no prédio histórico, com a ausência de rampas ou elevadores para cadeirantes, impede a participação social da pessoa com deficiência, limitando seu direito à liberdade de movimento e acesso ao local.

    De acordo com a Lei no 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), as barreiras arquitetônicas são obstáculos físicos que impedem ou dificultam a acessibilidade de pessoas com deficiência, como no caso da escadaria que impossibilitou Mirtes de chegar ao seu assento no teatro.

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