HERON MAIA CESAR
31/01/2026 • 13:14
A afirmação está Certa ✅.
De acordo com a Lei nº 12.037/2009, mesmo que o indiciado esteja civilmente identificado, a lei prevê hipóteses em que a identificação criminal é obrigatória. Após a alteração promovida pela Lei nº 15.295/2025, o art. 3º, inciso VII, alínea “a”, estabelece que, quando houver recebimento da denúncia por crime praticado com grave violência contra a pessoa, como é o caso do homicídio doloso, deverá ser realizada a identificação criminal, incluindo o processo datiloscópico.
👉 Portanto, na situação descrita, a autoridade policial deve sim ordenar a identificação criminal de Manoel.
De acordo com a Lei nº 12.037/2009, mesmo que o indiciado esteja civilmente identificado, a lei prevê hipóteses em que a identificação criminal é obrigatória. Após a alteração promovida pela Lei nº 15.295/2025, o art. 3º, inciso VII, alínea “a”, estabelece que, quando houver recebimento da denúncia por crime praticado com grave violência contra a pessoa, como é o caso do homicídio doloso, deverá ser realizada a identificação criminal, incluindo o processo datiloscópico.
👉 Portanto, na situação descrita, a autoridade policial deve sim ordenar a identificação criminal de Manoel.