O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no art. 296, que em caso de reincidência em crime de trânsito, o juiz deverá aplicar, além da pena privativa de liberdade ou multa prevista no tipo penal, a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
👉 Portanto, trata-se de uma imposição legal obrigatória ao magistrado, não sendo mera faculdade.
👉 Portanto, trata-se de uma imposição legal obrigatória ao magistrado, não sendo mera faculdade.