Gabarito: b)
Nos termos do § 2o do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 02 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Essa medida visa garantir que a criança ou adolescente tenha um ambiente familiar adequado e propício ao seu desenvolvimento, evitando assim a institucionalização prolongada.
Nos termos do § 2o do artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 02 anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Essa medida visa garantir que a criança ou adolescente tenha um ambiente familiar adequado e propício ao seu desenvolvimento, evitando assim a institucionalização prolongada.