Rodrigo Ferreira
EQUIPE
16/04/2025 • 14:03
Gabarito: a)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 56, inciso II, é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, além de esgotamento dos recursos escolares. Essa medida é uma das ações previstas para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando o seu direito à educação.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 56, inciso II, é dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, além de esgotamento dos recursos escolares. Essa medida é uma das ações previstas para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando o seu direito à educação.