A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, ...

A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locad...


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A legislação brasileira estatui que, no caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Acerca desse tema, julgue os itens abaixo.

Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao locatário e, em seguida, ao sublocatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    09/09/2026 • 05:01
    Vamos falar sobre o direito de preferência na compra de imóveis locados. A legislação brasileira, no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), garante ao locatário o direito de preferência na aquisição do imóvel, caso o proprietário decida vender ou ceder seus direitos. Ou seja, antes de vender para terceiros, o locador deve notificar o locatário para que ele possa exercer seu direito de preferência em igualdade de condições.

    Agora, sobre o sublocatário, a lei não prevê expressamente o direito de preferência para ele. O direito de preferência é do locatário, que é aquele que tem o contrato direto com o proprietário do imóvel. Se o imóvel estiver sublocado integralmente, o sublocatário não adquire esse direito automaticamente.

    Portanto, a afirmação de que, se o imóvel estiver totalmente sublocado, o locatário e o sublocatário possuem direito de preferência, e que este direito caberia conjuntamente a todos os sublocatários, está incorreta segundo a legislação vigente.

    Gabarito correto: Errado.
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