Equipe Gabarite
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09/09/2026 • 05:01
Vamos falar sobre o direito de preferência na compra de imóveis locados. A legislação brasileira, no artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), garante ao locatário o direito de preferência na aquisição do imóvel, caso o proprietário decida vender ou ceder seus direitos. Ou seja, antes de vender para terceiros, o locador deve notificar o locatário para que ele possa exercer seu direito de preferência em igualdade de condições.
Agora, sobre o sublocatário, a lei não prevê expressamente o direito de preferência para ele. O direito de preferência é do locatário, que é aquele que tem o contrato direto com o proprietário do imóvel. Se o imóvel estiver sublocado integralmente, o sublocatário não adquire esse direito automaticamente.
Portanto, a afirmação de que, se o imóvel estiver totalmente sublocado, o locatário e o sublocatário possuem direito de preferência, e que este direito caberia conjuntamente a todos os sublocatários, está incorreta segundo a legislação vigente.
Gabarito correto: Errado.
Agora, sobre o sublocatário, a lei não prevê expressamente o direito de preferência para ele. O direito de preferência é do locatário, que é aquele que tem o contrato direto com o proprietário do imóvel. Se o imóvel estiver sublocado integralmente, o sublocatário não adquire esse direito automaticamente.
Portanto, a afirmação de que, se o imóvel estiver totalmente sublocado, o locatário e o sublocatário possuem direito de preferência, e que este direito caberia conjuntamente a todos os sublocatários, está incorreta segundo a legislação vigente.
Gabarito correto: Errado.