A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Ar...

A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, obser...


A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.

II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

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  • Munique Muruci de Oliveira
    Munique Muruci de Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.
  • Rosiwania Elen Elias Fernandes
    Rosiwania Elen Elias Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    todas estão corretas!
  • Sabrina de Lima
    Sabrina de Lima
    31/12/1969 • 21:00
    a terceira opção está incorreta, a resposta certa é a letra C
    a determinação deve ser feita pelos conselhos FEDERAL E REGIONAIS, e não apenas dos regionais.
  • Gleison L.
    Gleison L.
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º C} aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente. GABARITO LETRA C
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, estabelece em seu artigo 7º as condições para o exercício dessas profissões no Brasil. As alternativas I e II estão corretas conforme o mencionado artigo:

    I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.

    II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.

    Essas disposições asseguram o exercício profissional tanto para graduados em instituições nacionais quanto para aqueles com diplomas estrangeiros revalidados, além de considerar acordos internacionais. Portanto, as alternativas I e II estão corretas, fazendo com que a resposta correta seja a alternativa c).
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