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No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal extravagante, julgue os itens subsequentes. Se os crimes funcionais, previstos no art. 3.º da Lei n.º 8.137/1990, forem praticados por s...


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  • FAGNER DE CAMPOS
    FAGNER DE CAMPOS
    07/06/2025 • 15:51
    O art. 3º da Lei nº 8.137/1990 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

    Já o § 1º do art. 3º da mesma lei prevê que:

    § 1º - Se os crimes previstos neste artigo forem praticados por funcionário público no exercício de suas funções, contra a Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal), a pena será aumentada de 1/3 (um terço) até 1/2 (metade).
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